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Autoridades têm competência para fiscalização rodoviária durante Estado de Emergência

O Ministério da Administração Interna emitiu hoje um comunicado no qual esclarece que as Forças de Segurança têm «plena competência de fiscalização rodoviária em período de Estado de Emergência».

Em causa está uma noticia de capa do jornal «Público» com o título ‘Polícias pedem justificação de viagem sem base legal’, após a fiscalização que foi ontem feita à saida de Lisboa para a Ponte 25 de Abril.

O MAI desmente a notícia, esclarecendo que «o facto de não ser obrigatória a apresentação de um documento que justifique a circulação rodoviária em período de Estado de Emergência – onde vigora o dever geral de recolhimento – tal não afasta a plena competência de fiscalização rodoviária das Forças de Segurança».

O MAI elucida ainda que no âmbito do Estado de Emergência em vigor, «as Forças de Segurança têm legitimidade para não só restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento».

Outro aspecto que o comunicado esclarece é o facto de que as «declarações emitidas por algumas entidades empregadoras, não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação, como a necessidade de atravessar, por exemplo, a Ponte 25 de Abril para o regresso a casa».

O Ministério da Administração Interna sublinha «a decisiva atuação das Forças de Segurança, nomeadamente nas ações de fiscalização rodoviária realizadas este sábado pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública, ações essas que terão continuidade este domingo» e apela «ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário».


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