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Autarquias deverão receber mais 278 milhões de euros do Governo

O Governo propõe aumentar em 10% o valor das transferências orçamentais para as autarquias locais em 2020, face ao ano anterior, o que se traduz num reforço de 278 M€ no próximo ano, segundo a Proposta do Orçamento do Estado para 2020.

Em 2019, o valor das transferências paras os municípios já tinha sido reforçado em 165M€, um incremento de 6% face ao ano anterior.

No comunicado enviado ao Diário do Distrito, o Gabinete da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Local, indica que «em cumprimento do disposto na última alteração à lei das finanças locais, que determina que o montante a transferir para os municípios converge progressivamente até 2021 para o valor determinado na lei, procede-se a um aumento de 62 M€ por esta via.

Pela primeira vez vai também existir a participação de 7,5% na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, da restauração, das comunicações, da eletricidade, da água e do gás (que ascende a 62M€).

A contribuir também para este reforço, ainda que em menor dimensão, estão o aumento de 7% da participação dos municípios no IRS (+34 M€), a variação de 7,5% nas transferências para as freguesias (+16 M€), e ainda reforço de +3,6 ME do Fundo de Emergência Municipal (+3,6M€) e o aumento de 3% na verba para remuneração dos presidentes de junta de freguesia.»

Outra novidade passa pelo facto de que em 2020, as Câmaras Municipais poderão utilizar os saldos de gerência da execução orçamental (saldos acumulados) do ano anterior logo no início de cada ano, o que lhes permite iniciar projetos de investimento.

O Governo garante ainda que as autarquias irão ter reforço de transferências no âmbito das competências já assumidas «à medida que novas competências nas áreas da educação, saúde e cultura sejam aceites pelos municípios», que deverão ser realizadas através do Fundo de Financiamento da Descentralização, gerido pela Direção-Geral das Autarquias Locais.

O Orçamento do Estado prevê a transferência em 2020 de um valor superior a 300 milhões de euros para o exercício de competências da administração direta e indireta do Estado que passam a ser asseguradas pela administração local nas áreas da educação, saúde e cultura.

 


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