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Autarquias da CDU não exigiram serviços mínimos a não docentes durante greve geral

A Câmara Municipal do Seixal (CDU) não aplicou a obrigação de serviços mínimos aos 650 trabalhadores não docentes das escolas do concelho, decretados para a greve geral da Função Pública que teve lugar esta sexta-feira, 17 de Março.

A mesma posição foi expressa esta sexta-feira pelas autarquias de Sobral de Monte Agraço (CDU), no distrito de Lisboa, e de Évora (CDU) e, na quinta-feira, pela Câmara de Setúbal (CDU).

Segundo um ofício citado pela Lusa, o município do Seixal refere que «na greve designada para o dia 17 de março de 2023, não há lugar ao cumprimento de serviços mínimos», e explica que «com a transferência de competências na área da Educação, o pessoal não docente transitou plenamente para o mapa de pessoal dos municípios».

A autarquia adianta que «os municípios assumem a qualidade, plena, de empregadores públicos dos trabalhadores com as categorias especificadas nessa disposição legal, ocorrendo sucessão na posição jurídica entre os empregadores públicos».

O ofício explica ainda que «no quadro do princípio da autonomia das autarquias locais, é à autarquia que compete conformar a relação laboral e exercer o poder de direção dos trabalhadores ao seu serviço, pelo que, não é possível que, em caso de greve, a definição de serviços mínimos seja conformada por vontade manifestada por órgão de administração central».

Em declarações à agência Lusa o presidente da Câmara Municipal do Seixal, Paulo Silva, explicou que, tendo a autarquia tido conhecimento de que os seus funcionários estavam a ser notificados para cumprir serviços mínimos, decidiu informar os diretores de escolas de que tal não era possível.

Por outro lado, o município refere que «não foi notificado para a sua fixação por via de Tribunal Arbitral, pelo que todas as decisões administrativas e arbitrais acerca deste assunto não se aplicam aos trabalhadores dos estabelecimentos de educação que transitaram para esta edilidade».

O Ministério da Educação considera, no entanto, ter legitimidade para pedir que sejam fixados serviços mínimos para as greves nas escolas, incluindo para o trabalho dos não docentes, cujo serviço e fixação do horário de trabalho é distribuído pelos diretores escolares.

Desde o início de fevereiro que as escolas têm de assegurar serviços mínimos, por decisão do Tribunal Arbitral, na sequência de um pedido do Ministério da Educação para a greve por tempo indeterminado do STOP, que já se prolonga desde dezembro.


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