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Autarquia sadina autoriza estabelecimentos a funcionar entre as 10h00 e as 22h00

Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços instalados no concelho passam a funcionar das 10h00 às 22h00.

A presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Meira, publicou esta segunda-feira um despacho que possibilita que os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços instalados no concelho funcionem no horário das 10h00 às 22h00.

Esta decisão traduz um prolongamento do horário para aqueles estabelecimentos específicos, enquanto os restantes continuam sob as regras especiais aplicáveis ao respetivo setor de atividade previstas anteriormente pelo Governo.

A medida, tomada ao abrigo da competência conferida pelo Governo aos presidentes de câmara da Área Metropolitana de Lisboa na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A, de 14 de agosto, obteve os necessários pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

O cumprimento das regras sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde, das lotações máximas permitidas no interior dos estabelecimentos e da higienização das mãos à entrada continua a ser uma prerrogativa para a autorização de funcionamento.

Fonte: Câmara Municipal de Setúbal


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