Palmela

Autarquia de Palmela repudia acusações sobre ilegalidade no procedimento para contrato de eficiência energética

Autarquia de Palmela repudia denúncia de ilegalidade no procedimento para adjudicação de contrato de eficiência energética do concelho.

O Diário do Distrito recebeu na última semana uma denúncia anónima, referindo que a Câmara Municipal de Palmela tinha lançado “o Procedimento para adjudicação de contrato de eficiência energética ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, sendo que todas as peças concursais, em concreto as de índole técnica foram efetuadas por uma parte interessada no respetivo procedimento, nomeadamente uma empresa do setor da Iluminação Pública“.

Segundo esta denúncia, “um procedimento deste tipo e com esta grandeza deveria ser um concurso público aberto à concorrência, de modo a maximizar a mesma e obter-se valores de adjudicação menores, mas a decisão foi de fazer um concurso por convite a determinadas empresas, inquinando e manietando desta forma a concorrência de modo a beneficiar os interessados que redigiram todo o concurso, aliás indo contra a regra dos procedimentos concursais de génese diferente lançados pela Câmara Municipal de Palmela, salvo algumas excepções que devido a sua especificidade técnica são enquadrados no procedimento referido”.

A autarquia de Palmela, após contactada pelo Diário do Distrito, “repudia veementemente as acusações expressas na denúncia que nos deram a conhecer e que só podem resultar, se não de má fé, certamente de um profundo desconhecimento sobre o regime jurídico específico que enquadra os contratos de gestão de eficiência energética (DL 29/2011, de 28 de fevereiro), e que apenas permite o convite a empresas qualificadas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (o diploma define como obrigatório o convite a cinco empresas, sendo que o Município alargou a sete)”.

A Câmara acrescenta que “o procedimento tomado não resultou, nem podia resultar, portanto, de qualquer desprezo pela concorrência e pela legalidade (insinuação que se repudia), mas tão simplesmente das normas legais em vigor”.

Posto isto, a gestão da iluminação pública do concelho” irá manter-se nos exatos termos que vigoraram até aqui. A única alteração que existirá será relativamente à manutenção das luminárias a substituir, que passará a ser responsabilidade da ESE que for adjudicatária enquanto o contrato de eficiência energética a concurso estiver em execução.

Neste contrato a resposta a avarias tem um período máximo de 72h e no caso ser avaria de rua inteira será de 24h. A rapidez na resposta está assente na monitorização em tempo real devido à comunicação bilateral das luminárias através da rede LoRa que também permitirá ajustes das intensidades e operação remota.

Toda a restante rede de iluminação pública e as luminárias não substituídas serão mantidas pela atual concessionária nos termos de funcionamento atuais – EDP Distribuição”, pode ler-se na nota.


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comentário

  1. a camar devia era ter vergonha dos atrasos de projetos de construção e de licenças de habitação. há pessoas literalmente a dormir na rua com filhos ás costas porque o covid é desculpa para tudo.. depois admiram-se que entram uns malucos na camara e levam tudo a frente…
    é o ponto de desespero em que deixam as pessoas

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