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Associações patronais alegam inconstitucionalidades na Agenda do Trabalho

Diversas associações inscritas na Confederação Empresarial de Portugal (CIP) reenviaram, a carta que foi dirigida ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pelo  Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) no início da semana passada, informou fonte oficial da CIP à agência Lusa.

Contaram com dezenas de associações que aderiram ao movimento durante o dia como as da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), a de Centros Comerciais (APCC), ou das Indústrias Gráficas e Transformadoras do Papel (APIGRAF).

O diploma que estabelece a Agenda para o Trabalho Digno foi enviado sexta-feira para Belém, para promulgação ou veto

As associações patronais consideram inconstitucionais algumas alterações que foram introduzidas na legislação laboral e alegam que estas mudanças deveriam ter sido apreciadas na Concertação Social e pedem a devida avaliação dos alertas deixados no documento por parte Marcelo Rebelo de Sousa antes de decidir sobre o diploma.

O mesmo diploma que estabelece a Agenda para o Trabalho Digno foi enviado sexta-feira para Belém, para promulgação ou veto

Marcelo Rebelo de Sousa têm 20 dias para promulgar ou vetar o diploma, a partir da data em que o recebeu, ou oito dias no caso de entender suscitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade.

“Algumas normas do diploma aprovado pela Assembleia da República enfermam de inconstitucionalidade e outras implicarão consequências certamente danosas e da maior gravidade na vida das empresas e dos próprios trabalhadores”, é descrito na carta enviada pelo CNCP, a que a Lusa teve acesso.

Referem também que durante o processo legislativo foram feitas alterações à legislação laboral que não foram objeto de apreciação na Concertação Social ou de apreciação pública previamente à respetiva discussão.

Em causa estão questões como, o regime de teletrabalho, a impossibilidade de extinção dos créditos laborais por via da remissão abdicativa, alterações ao procedimento de despedimento coletivo ou o aumento dos números de dias de faltas justificadas por falecimento do cônjuge, de 5 para 20 dias consecutivos de trabalho, menciona o CNCP.

Entre as normas que os patrões consideram inconstitucionais está a que estabelece que as empresas que efetuarem despedimentos coletivos passam a ficar impedidas de recorrer à contratação externa, (outsourcing) durante 12 meses para cobrir as necessidades que eram salvaguardadas pelos trabalhadores previamente despedidos.

As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram aprovadas dia 10 de fevereiro de 2023 em votação final global com os votos favoráveis apenas do PS, a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra do BE, PCP e IL.

A entrada em vigor das novas regras laborais está prevista para abril.

Em causa estão questões como, o regime de teletrabalho, a impossibilidade de extinção dos créditos laborais por via da remissão abdicativa, alterações ao procedimento de despedimento coletivo ou o aumento dos números de dias de faltas justificadas por falecimento do cônjuge, de 5 para 20 dias consecutivos de trabalho, menciona o CNCP.

Entre as normas que os patrões consideram inconstitucionais está a que estabelece que as empresas que efetuarem despedimentos coletivos passam a ficar impedidas de recorrer à contratação externa (outsourcing) durante 12 meses para cobrir as necessidades que eram salvaguardadas pelos trabalhadores previamente despedidos.

As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram aprovadas dia 10 de fevereiro de 2023 em votação final global com os votos favoráveis apenas do PS, a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra do BE, PCP e IL.

A entrada em vigor das novas regras laborais está prevista para abril.


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