Cantinho da Bicharada

Associação ANIMAL constitui-se assistente no processo ‘João Moura’

Em comunicado, a Associação ANIMAL informa que se constituirá assistente no processo ‘João Moura’, e relembra ainda que em 2013 denunciou o filho do cavaleiro tauromáquico, João Moura Jr., pelo incentivo às lutas entre cães e um bovino.

João Moura foi constituído arguido, depois de ter sido detido e libertado com Termo de Identidade e Residência, após uma denúncia sobre o estado em que mantinha 18 galgos ingleses na sua propriedade em Monforte.

Os animais foram retirados do local, vindo um a morrer, em estado agravado de subnutrição e com leishmaniose, e foram entregues ao Cantinho da Milú, em Setúbal, a uma particular e a outra associação de apoio a animais no distrito de Lisboa.

Ao que o Diário do Distrito também apurou, o processo ficará em segredo de justiça, pelo que as testemunhas do caso e quem auxiliou a recolha dos animais não pode prestar declarações públicas.

A ANIMAL deixou ainda informação sobre o significado de se consistir como ‘assistente’ no processo:

«- pode intervir no inquérito e na instrução do mesmo, oferecendo provas e requerendo as diligências que considere necessárias (mas não realizar, ele próprio, actos de investigação);

‑ deduzir acusação independente da do Ministério Público e, no caso de crimes particulares em sentido estrito, deduzir acusação mesmo que aquele a não deduza;

‑ interpor recurso das decisões que o afectem, mesmo que o Ministério Público o não tenha feito, dispondo para tanto de acesso aos elementos processuais imprescindíveis, sem prejuízo do regime aplicável ao segredo de justiça.

O assistente tem ainda outros direitos, com destaque para os relativos à fase de julgamento. Pode, nomeadamente, participar na audiência, fazer alegações no final desta através do seu advogado, pronunciar‑se sobre os meios de prova, arrolar testemunhas e questionar directamente essas testemunhas e as arroladas pelo arguido.»


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