Opinião

As motas e a circulação entre filas de trânsito: o que diz o Código da Estrada?

Uma das maiores vantagens apontadas por quem circula diariamente de mota, principalmente em grandes centros urbanos, é o facto de conseguir “fugir ao trânsito”.

Isto acontece muitas vezes devido à circulação entre filas. No entanto, tal não é permitido pelo Código da Estrada e, como tal, está sujeito a coima.

Apesar de não ser permitida esta é uma prática bastante recorrente entre os adeptos das duas rodas que, circulando num veículo de menores dimensões, o que permite uma maior liberdade de manobras, acabam por fazer aquilo que já todos nós, estando presos em filas de trânsito intermináveis, quisemos fazer.  “furam” o trânsito.

Esta acaba já por ser uma prática natural. E, quem a utiliza com regularidade refere que se sente mais protegido pois, consegue ver o que se passa ao seu redor com maior facilidade.

Certo é que, tal comportamento também comporta o seu risco. Isto porque, já todos assistimos, especial nós que vivemos na área metropolitana de Lisboa com o seu vasto transito pendular, àquele condutor de automóvel que pensa que chega mais depressa ao destino se mudar de faixa de rodagem de cada vez que a faixa do lado lhe parece circular mais depressa que aquela em que se encontra. E, isto muitas vezes sem qualquer sinal de mudança de direção e, apenas assente na teoria do “vou ser mais rápido que o outro”.

Pelo que, é fundamental garantir que se está sempre dentro do campo de visão dos automobilistas, tendo em atenção os seus ângulos mortos. E, claro, procurar prever ao máximo as manobras imprevisíveis dos condutores dos veículos automóveis.

Com alguma frequência verificamos também que, alguns condutores, por estarem sob stress devido ao congestionamento, não olham de bom grado para este tipo de atos provenientes de motociclistas. Acabando por estrategicamente colocar os seus automóveis na faixa de rodagem de forma a impedir a passagem dos motociclistas.  

Também o zig zag de ultrapassagem é bastante típico dentro das cidades e em zonas de duas ou mais faixas de rodagem. No entanto, este comportamento é igualmente previsto e punido pelo Código da Estrada.

Mas afinal o que diz o Código da Estrada?

Os motociclos não podem furar filas de trânsito, uma vez que este tipo de manobras infringe o artigo 15.º do Código da Estrada. Podendo resultar tal comportamento numa coima que entre os 120€ e os 600€.

Caso a circulação seja feita através de vias paralelas cujo trânsito não esteja condicionado, ou seja, caso existam condições para ultrapassar com segurança, é somente possível ultrapassar um veículo da frente desde que se cumpram os seguintes dois fatores:

  • A manobra seja feita pela esquerda;
  • O condutor deve sempre certificar-se de que pode fazer a manobra sem perigo de colisão com o veículo que transite no mesmo sentido ou, se for o caso, em sentido contrário.

No entanto, nos termos do disposto no artigo 41º do Código da Estrada, é proibir ultrapassar:

  1. Nas lombas;
  2. Imediatamente antes e nas passagens de nível;
  3. Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
  4. Imediatamente antes e nas zonas assinaladas para passagem de peões e velocípedes;
  5. Nas curvas de visibilidade reduzida;
  6. Em todos os locais onde a visibilidade seja reduzida;
  7. Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.

Além destas, é ainda proibido ultrapassar um veiculo que esteja a ultrapassar um terceiro.

O desrespeito por estas regras é punido com pena de multa de 120€ e a 600€.

Além destas regras, o condutor que esteja a considerar efetuar uma ultrapassagem, deve sempre certificar-se que:

  • A faixa de rodagem está livre (em extensão e largura) para a realização da manobra com segurança;
  • Pode retomar a direita sem perigo para os outros condutores;
  • Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou anteriormente uma manobra para o ultrapassar;
  • O condutor que o antecede na mesma via não assinalou, com o sinal luminoso de mudança de direção, a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo;
  • Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma da estrada, deve-se guardar a distância lateral mínima de 1,5 metros e, abrandar a velocidade.

Estas regras do Código da Estrada e legislação complementar são validas para todos os veículos e, por isso, também aplicáveis aos motociclos.

Além do respeito pelas regras de trânsito não podemos nunca esquecer-nos de praticar uma condução defensiva e, procurar estar atento a tudo aquilo que nos rodeia por forma a antever o comportamento dos demais condutores.

Também o equipamento de proteção deve sempre ser utilizado, por mais curta que seja a viagem.

Da parte dos automobilistas é imperioso que entendam a fragilidade do motociclistas e facilitem, sempre que possível, a circulação destes.

Proteger a vida humana está antes de tudo, nas mãos de todos nós!

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