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Aprovado regulamento dos espaços de amarração em duas zonas marinhas de Setúbal

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou ontem, em reunião pública, o Regulamento de Utilização da Ponte-Cais do Portinho da Arrábida e dos Espaços de Amarração do Portinho da Arrábida e do Parque Marinho Luiz Saldanha.

O regulamento, que estará em consulta pública por um prazo de 30 dias úteis, estabelece as normas de utilização da ponte-cais localizada no Portinho da Arrábida e do espaço de amarração, constituído por um total de 70 pontos de estacionamento de embarcações.

A atribuição dos pontos de amarração no Portinho da Arrábida inicia-se em abril de cada ano, com a publicitação do procedimento através de afixação de edital no qual é indicado o início do período de apresentação de inscrições.

O ponto de amarração atribuído pode ser utilizado no período de 1 de maio a 30 de setembro.

Transitoriamente, no ano 2019, o processo de licenciamento dos pontos de amarração no Portinho da Arrábida realiza-se através de procedimento realizado pela Capitania do Porto de Setúbal que emite as correspondentes licenças, com caráter nominal e sem identificação do ponto atribuído.

Concluído o procedimento de emissão de licença, os processos são encaminhados para a Câmara Municipal de Setúbal, enquanto entidade gestora, a qual promove a atribuição dos correspondentes pontos de amarração.

O espaço de amarração do Portinho da Arrábida é encerrado no dia 30 de outubro para a realização de intervenções de reordenamento, manutenção e limpeza do leito.

O documento aprovado ontem regula, igualmente, as condições de utilização do espaço de amarração de Galapos, localizado do Parque Marinho Luiz Saldanha, composto por dez pontos de estacionamento de embarcações, a funcionar durante a época balnear, por períodos máximos de três horas diárias.

A utilização dos pontos de amarração do Portinho da Arrábida e de Galapos está sujeita ao pagamento das taxas constantes no regulamento, as quais serão integradas na Tabela do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Setúbal.

A Ponte-Cais do Portinho da Arrábida destina-se exclusivamente ao embarque e desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações de apoio ao espaço de amarração ou embarcações ali amarradas, embarcações afetas à atividade marítimo-turística e, em regime de utilização pontual, embarcações de recreio que não podem ter dimensão superior a 10 metros de comprimento e um calado máximo superior a 1 metro.

Nos termos do regulamento, “é expressamente proibida a atracação para além do tempo estritamente necessário àqueles fins”.

 

Fonte: Câmara Municipal de Setúbal


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