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António Costa apresentou novas medidas de contigência no país

António Costa agradeceu o esforço dos portugueses por cumprirem mais um fim-de-semana de confinamento, bem como a todos os que com isso estão a ter problemas nos seus negócios, bem como um “especial agradecimento aos que estão na linha da frente, como os profissionais de saúde, que nas próximas semanas vão enfrentar momentos muito difíceis”, pedindo a todos um “esforço reforçado”.

“Sabemos que diariamente continuamos a ter um número preocupante de novos casos de covid19, mas se verificarmos a evolução desde final de Setembro até agora, desde meados de Outubro, onde se atingiu o número mais elevado de novos casos, tivemos consecutivamente  uma descida de novos casos, e na semana de novos casos, o que significa uma desaceleração do ritmo de crescimento, mas os resultados são ainda insuficientes.”

O primeiro-ministro criticou ainda o facto de “existir um grande incumprimento do teletrabalho, e por isso foram dadas instruções para ações inspectivas pela Autoridade das Condições de Trabalho nos concelhos onde este é obrigatório”.

As medidas hoje anunciadas estarão em vigor durante a renovação do Estado de Emergência, que começa às 00h00 de terça-feira, 24 de novembro, e prolongam-se até às 23h59 de terça-feira, dia 8 de dezembro.

– Estabelecimentos comerciais continuam a encerrar às 22h00 e os equipamentos culturais têm de encerrar às 22h30; os restaurantes vão poder estar abertos até às 15h00 nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;

– Situação de Emergência alargada a mais concelhos;

– Categoria de «risco extremamente elevado», para 47 concelhos com mais de 960 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias.

– Uso obrigatório da máscara nos locais de trabalho, excepto em locais isolados ou com separação física.

– Todo o território do continente vigorará a proibição da circulação interconcelhia entre as 23h00 de 27 novembro e as 05h00 de 2 de dezembro, e as 23h00 de 4 dezembro e as 05h00 de 9 de dezembro.

– Nas segundas-feiras que antecedem feriados, (dia 30 de Novembro e 7 de Dezembro) para diminuir deslocações, ficam suspensas as actividades lectivas;

– Haverá tolerância de ponto nessas segundas-feiras no sector do Estado e fica um apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores;

– Os concelhos com mais de 480 casos e 960 casos por cem mil habitantes (213 à data) vão ter recolhimento obrigatórios também nos feriados, com proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e 05h00; nas vésperas dos feriados têm de encerrar estabelecimentos comerciais a partir das 15h00.


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