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António Costa anuncia proibição dos abusos em despedimentos e de circulação entre concelhos

Algumas das principais medidas que vão ser acrescentadas ao Estado de Emergência foram apresentadas há minutos por António Costa, que frisou que a totalidade destas serão apresentadas em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.

“Por um lado, temos um conjunto de normas de clarificação, que definem que não poderá haver ajuntamentos de mais de cinco pessoas, excepto se forem familiares; outra medida irá reforçar a capacidade financeira das autarquias; haverá uma prorrogação do prazo para os proprietários procederem à limpeza das matas, que terminava a 15 de Abril; e será também clarificada a isenção de taxas moderadoras para todos os doentes COVID na fase de diagnostico e tratamento.”

O primeiro ministro reforçou ainda as medidas relativas à circulação “num momento particularmente critico, que é a Páscoa. Por isso, entre as 00h00 de dia 9 de Abril e as 24h00 de dia 15, serão proibidas deslocações, de carro ou a pé, para fora do concelho de residência, excepto para trabalho, necessitando para isso de uma declaração da entidade empregadora, ou a circulação em três concelhos que têm descontinuidade territorial, entre eles o concelho do Montijo.

Esta restrição não terá lugar aos transportes públicos, e a fiscalização será feita pelas forças de segurança e quem não cumprir irá incorrer em crime de desobediência.”

Apesar destas situações, António Costa não considera necessário que as Forças Armadas sejam chamadas para garantir o cumprimento da Lei, porque “cada um de nós tem de ser polícia de si mesmo, e tenho orgulho da forma exemplar como tem sido cumprido, mas se for necessário, as Forças Armadas estão preparadas”.

Nesse mesmo período serão encerrados ao tráfego de passageiros todos os aeroportos, excepto voos de carga, repatriamento ou de natureza militar e humanitária, e fora deste prazo será aplicado ao transporte aéreo a limitação a um terço, para assegurar um maior afastamento social possível”.

Segundo António Costa, “o ministro da Administração Interna e a ministra da Saúde vão definir quem pode receber consultas especiais que tenham vindo de países com maior incidência do coronavírus.

Outra medida “muito importante” tem a ver com o reforço das competências da Autoridade para as Condições de Trabalho, “porque não obstante as medidas tomadas para proteção das empresas, têm existido abusos nas relações de trabalho. Poderá ser aumentado o número de inspectores e estes passam a ter poder para suspender despedimentos.”

O primeiro ministro reforçou que “este é um momento muito difícil e que exige o compromisso e esforço de todos, e ninguém tem o direito de aproveitar esta situação para fragilizar os direitos dos trabalhadores ou prejudicar os consumidores.”

Outra proposta de lei que será submetida à Assembleia da República passa pela recomendação “para proteger quem está privado da liberdade, mas também todos os outros funcionários que trabalham em estabelecimentos prisionais, que será constituída por quatro medidas: agilizar o processo pelo qual poderão ser concedidas a pessoas idosas e vulneráveis os indultos do Presidente da República; o perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de pena, excepto em caso de crimes particularmente hediondos como homicídios, violação, violência doméstica abuso de menores, ou titulares de cargos políticos ou de forças de autoridade ou Armadas, por terem de obedecer a exigências éticas.

Esta medida poderá vir ainda a incluir que o regime de licenças precárias possa ser concedidas por um período de 45 dias, após os quais pode ser antecedida a liberdade condicional, desde que o indivíduo cumpra com as normas de cidadania.


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