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“Antes de uma queima realizar à Câmara Municipal tem de comunicar” ou sujeita-se a uma coima nos valores de 280 a 120 mil euros

De acordo com o exposto no n.º 2 do artigo 28º, do decreto-lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro a realização de queimas, sobrantes ou queimadas, sem a devida comunicação prévia à autarquia local pode resultar na aplicação de uma coima que varia entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas.

Para se livrar de possíveis prejuízos monetários basta, com antecedência de no máximo três dias comunicar a sua intenção através de um dos seguintes meios:

– o Registo na aplicação do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) disponível no endereço https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas

– o Registo presencial, nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Palmela.

– o Contacto telefónico para a Câmara Municipal de Palmela – Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal da Arrábida, através do número 212 336 653, em horário de expediente.

Em relação a queimadas com propósitos de renovação de pasto ou eliminações de restolho como como para eliminação de sobrantes  de exploração cortados mas não amontoados, mantém-se a autorização da câmara municipal da mesma forma que se tem vindo a realizar.


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