AlmadaCantinho da Bicharada

Almada já aprovou Regulamento para o Provedor dos Animais

O executivo de Almada aprovou o Regulamento para o Provedor dos Animais do Município de Almada na última reunião de Câmara no dia 16 de dezembro, e será agora remetido para aprovação à Assembleia Municipal de Almada.

O documento foi aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD e BE, com a abstenção da CDU, e contou com a inclusão de algumas alterações ao documento propostas pelos partidos da oposição.

Este é um Regulamento que estabelece a designação, organização e funcionamento do Provedor Municipal dos Animais de Almada, que será uma entidade independente e autónoma, que tem como objectivo proporcionar melhores condições de vida para os animais do concelho, mas também garantir um combate mais eficaz ao abandono, ao crime e aos maus-tratos contra os animais, numa sociedade que se quer mais consciente e mais alerta para estas causas.

Designado pela AMA, sob proposta da CMA, o Provedor Municipal dos Animais de Almada tem por missão garantir a defesa, o bem-estar e a proteção dos animais, bem como promover, zelar e monitorizar a prossecução dos seus direitos e interesses.

As principais competências serão receber queixas e reclamações relativamente aos órgãos, serviços e empresas municipais, em matéria de defesa e proteção dos direitos e interesses legítimos dos animais de Almada; emitir pareceres e recomendações no âmbito da sua missão, por iniciativa própria ou a pedido da presidente da Câmara Municipal de Almada (CMA), do vereador com o pelouro respetivo, da CMA ou da AMA; prestar informação, por escrito, no prazo máximo de 30 dias, por solicitação da CMA ou da AMA, sobre matérias relacionadas com a sua missão; constituir grupos de trabalho independentes, permanentes ou temporários, para efeitos de cumprimento das suas competências e prossecução da sua missão.

Caberá também ao Provedor promover e participar em ações, nomeadamente de sensibilização, seminários, conferências, cursos, e outros eventos; cooperar e colaborar com entidades competentes na prossecução de objetivos relacionados com o bem-estar animal; acompanhar entidades na prossecução de missões relevantes para os interesses dos animais de forma a auxiliar quando necessário garantindo o resultado final mais justo e adequado possível.


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