
O Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido na pena de três anos e 10 meses, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de pornografia de menores agravado.
O Tribunal deu como provado que o arguido de 50 anos, em outubro de 2016 fez captação a partir do seu computador, na sua residência em Almada, de centenas de vídeos e fotos de cariz explicitamente sexual, cujos intervenientes eram invariavelmente adolescentes e crianças com menos de 16 anos.
«O arguido publicou depois os conteúdos na sua conta e, assim, divulgou pelos visitantes, satisfazendo, dessa forma, os seus próprios apetites libidinosos e de terceiros que ali acederam» refere o acórdão.
Tais ficheiros, à data da perícia digital, encontravam-se ainda armazenados no disco rígido do seu computador, com o propósito de os colocar nas redes sociais, multiplicando o seu visionamento, atentando ainda contra a dignidade e autodeterminação sexual dos menores, alimentando a indústria pornográfica infantil.
A pena aplicada implica regime de prova e sujeição a consultas e tratamento psiquiátrico, no âmbito de sexologia, aderindo o Coletivo à proposta alegada pelo Ministério Público em sede de julgamento.
Foi ainda aplicada a pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de 5 anos.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Almada, coadjuvado pela Polícia Judiciária.
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