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Almada, Barreiro, Moita e Montijo com confinamento obrigatório a partir de amanhã

Cento e nove concelhos de Portugal continental estão nos níveis de risco ‘muito elevado’ e ‘extremo’ de contágio pelo novo coronavírus, menos seis do que no início do mês.

Entre estes estão, no distrito de Setúbal, os concelhos de Almada, Barreiro, Moita e Montijo, além de Grândola, mas este último não é ainda abrangido pelas restrições do novo estado de emergência.

Este vai entrar em vigor partir das 00h00 desta quinta-feira, 24 de Dezembro, e prolonga-se até às 23h59 de 7 de janeiro, mas tem ao confinamento nos dias 24 e 25.

No início do mês, Almada, Barreiro e Lisboa já estavam neste nível, mas a Moita e o Montijo subiram de ‘risco elevado’ para ‘muito elevado’ e passam a estar abrangidos por este novo estado de emergência.

Segundo a nova lista de níveis de risco, existem agora 30 concelhos em risco extremo de contágio, menos cinco do que em 02 de dezembro, e 79 em risco muito elevado, mais um do que no início do mês.

O número de concelhos considerados de risco elevado permanece inalterado, 92, enquanto os municípios de risco moderado são agora 77, mais quatro do que no princípio do mês.

No nível ‘elevado’ estão 13 concelhos, tendo Loures descido do nível ‘muito elevado’. São eles Alcochete, Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Em novembro, o executivo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante o nível de risco de transmissão – moderado, elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes), muito elevado (entre 480 e 960) e extremamente elevado (mais de 960). As listas podem ser consultadas em www.covid19estamoson.gov.pt

Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro

Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo

Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h00 (os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo), exceto para os seguintes estabelecimentos: Farmácias; Clínicas e consultórios; Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2; Bombas de gasolina.

A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo).

Esta medida prevê algumas exceções:

– Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:

 – i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada,

 – ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou

– iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

– Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);

– Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;

 – Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

– Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;

– Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;

– Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;

– Deslocações para urgências veterinárias;

– Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

– Deslocações por outros motivos de força maior;

– Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;

Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;

Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;

O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.


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