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Ações do Benfica suspensas

Anuncio feito em comunicado pela CMVM.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou nesta manhã de segunda-feira que as ações do Benfica foram suspensas. Em comunicado, a agência governamental, age face aos «indícios de irregularidades diversas», referindo-se à Operação Cartão Vermelho.

Leia aqui o comunicado:

CMVM informa mercado sobre Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD

I. Nos últimos dias tornaram-se do conhecimento público indícios de irregularidades diversas, suscetíveis de afetar a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD (Benfica SAD), de impactar o seu governo societário e de criar opacidade sobre a composição da sua estrutura acionista.

II. Face a estas ocorrências, a CMVM tem estado a proceder a averiguações no sentido de assegurar a disponibilização ao mercado de toda a informação relevante relativamente à governação e à estrutura acionista atual da Benfica SAD.

Em concreto, a CMVM tem vindo a solicitar esclarecimentos e, sempre que aplicável, a prestação de informação ao mercado a Luis Filipe Vieira, José António dos Santos, John Textor, José Guilherme, Quinta de Jugais e ao Sport Lisboa e Benfica.

A CMVM tem vindo igualmente a avaliar possíveis impactos destas circunstâncias nas condições de negociação em mercado e na oferta pública de subscrição de obrigações em curso, com vista à adoção de medidas extraordinárias que possam vir a revelar-se necessárias para proteção dos investidores, sem prejuízo de até ao dia 16 de julho serem revogáveis todas as ordens de subscrição emitidas.
 
III. Das diligências efetuadas pela CMVM junto dos titulares de participações qualificadas conhecidas do mercado e de outros interessados, apurou-se a existência de contratos referentes à transmissão de ações cujas consequências em sede de imputação de direitos de voto não foram dadas a conhecer ao mercado. Emergem, assim, dúvidas quanto à transparência das referidas participações qualificadas e, em particular, quanto à atual definição da estrutura acionista da Benfica SAD.  

Em concreto, existem fortes indícios de que o acionista José António dos Santos, a quem eram imputáveis cerca de 16% do capital social da Benfica SAD, celebrou contratos promessa de compra e venda de ações, ainda que sujeitos a condição suspensiva, com outros titulares de participações qualificadas, que elevam a sua participação qualificada para medida superior a 20% e que poderão ter como efeito a redução muito significativa ou extinção da participação qualificada desses acionistas (entre os quais José da Conceição Guilherme e Quintas dos Jugais, Lda).

Em paralelo, existem fortes indícios de que José António dos Santos celebrou um acordo de compra e venda com um terceiro, John Textor, tendo por objeto a alienação de uma participação de 25% que José António dos Santos reuniria.

Nenhuma das referidas transações foi objeto de comunicação ao mercado.
 
IV. Nestes termos, dada a ausência de cumprimento de deveres de comunicação de participações qualificadas a que se refere o artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários, e existindo fundadas dúvidas sobre a identidade das pessoas a quem possam ser imputados, à presente data, os direitos de voto respeitantes a participações qualificadas na Benfica SAD, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do mesmo Código, a CMVM tomou já medidas no sentido de repor a transparência das referidas participações e responsabilizar os infratores pelos incumprimentos dos deveres de transparência e comunicação ao mercado.

Caso a opacidade persista, e até que a transparência seja integralmente reposta, a CMVM poderá determinar a suspensão do exercício do direito de voto e de direitos de natureza patrimonial inerentes às participações qualificadas em causa.
 
V. A transparência quanto à evolução da estrutura acionista de uma sociedade cotada é uma das exigências basilares das regras de funcionamento do mercado de capitais, o que justifica a imposição de um regime exigente de divulgação pública de informação sobre participações qualificadas, resultante, em particular, dos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários.

O presente comunicado destina-se, assim, a garantir a disponibilização ao mercado de informação que caberia em primeira linha aos titulares de participações qualificadas ou à Benfica SAD divulgar, e que a CMVM reputa imprescindível para a clarificação da atual situação de uma empresa cotada em mercado e emitente numa oferta pública de subscrição de obrigações em curso.

A CMVM continuará a acompanhar os desenvolvimentos relevantes com impactos potenciais na Benfica SAD, enquanto sociedade cotada, e na oferta pública de subscrição em curso, com vista a assegurar a disponibilização, por quaisquer meios adequados, de informação relevante ao mercado ou qualquer intervenção em sede de supervisão que se mostre necessária a uma adequada proteção da integridade do mercado e dos investidores.


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