Opinião

A polícia não pode disparar sobre os criminosos?

Uma crónica de Bruno Fialho.

Há uns dias o Ministério Público (MP) deduziu uma acusação contra um agente da PSP acusando-o de um crime de homicídio por negligência, por ter atingido mortalmente a tiro a companheira do condutor de um automóvel furtado, em São João da Madeira.

Para que os nossos amigos leitores possam compreender melhor esta acusação do Ministério Público, em seguida, irei descrever a situação vivida pelos agentes da PSP durante o furto da viatura.

Na noite de 24 de setembro de 2020, dois agentes da PSP intercetaram um homem a tentar furtar um veículo estacionado na rua.

Acontece que o ladrão ignorou uma ordem dada pelos agentes e, ao vê-los, fugiu num outro veículo que ele tinha estacionado perto do mesmo local, o qual já tinha sido furtado por ele quatro dias antes, direcionando-o contra um dos agentes, que conseguiu desviar-se a tempo e salvar a própria vida.

De imediato, o outro agente da PSP, que se encontrava na traseira do veículo em fuga, a uma distância de cerca de 30 metros, efetuou um disparo para o lado traseiro direito da viatura, no sentido de travar o ladrão.

Refere a Procuradoria-Geral da República, o seguinte: “Como consequência do disparo, o projétil veio a atingir o farolim direito traseiro, perfurou o veículo e atingiu a companheira daquele arguido no coração e pulmão direito, causando-lhe a morte”.

Todavia, nota importante, refere a Procuradoria-Geral da República que os agentes da PSP, do local onde se encontravam, não conseguiam ver a companheira do ladrão sentada dentro do carro.

Ou seja, o MP acusa os agentes da PSP de homicídio por negligência, apenas porque estes dispararam para a traseira de um carro que tinha sido furtado, a fim de impedir que o ladrão fugisse.

Assim, pelo que tenho vindo a assistir nas últimas décadas, parece-me que a maioria dos magistrados do Ministério Público ou mesmo os Juízes, pouco ou nada entende ou sequer quer saber das situações de perigo que grande parte dos agentes da autoridade passam quando estão a desempenhar as suas funções e relativizam quando a vida dos polícias fica em perigo.

Considero que para se poder concorrer ao CEJ (Centro de Estudos Judiciários), local onde se formam os magistrados (MP e Juízes de Direito) da nossa nação, devia ser obrigatório ter experiência de vida e de trabalho e não apenas ter tido boas notas no curso de Direito e nas provas de acesso.

Penso que isso seria uma enorme mais-valia para que a nossa magistratura percebesse que disparar contra o carro de um ladrão em fuga não deve ser um acto punível, em particular quando o agente não sabia que a bala faria ricochete ou sequer que estaria alguém desse lado da viatura.

Evidentemente que a experiência de trabalho e vida se coloca também nos governantes e deputados, pois são eles os maiores responsáveis pelas leis inadequadas que temos.

Por último, enquanto tivermos leis em Portugal que defendem mais os criminosos do que os polícias e as vítimas, a nossa JUSTIÇA continuará a não funcionar e presumo que, qualquer dia, os polícias ficarão proibidos de disparar sobre os criminosos, mesmo que estejam na iminência de ser mortos em serviço.


ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *