País

A partir de hoje, atirar beatas de cigarros para o chão custa até 250 euros

A lei 88/2019 que aplica coimas de 25 a 250 euros para quem atirar beatas para o chão, bem como multas para espaços públicos e autarquias sem cinzeiros ou que os resíduos não sejam limpos, entra hoje em vigor.

Assim, a partir de hoje, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco são equiparadas a resíduos sólidos urbanos e fica proíbido “descarte em espaço público”.

O “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor”, a 3 de setembro do ano passado, acabou hoje, e agora os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.

Aos estabelecimentos cave também a obrigação de limpeza resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.

As coimas entre 25 e 250 euros são para quem atirar beatas para o chão, mas para os estabelecimentos comerciais, as empresas que gerem os transportes públicos, as autarquias, as empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, as instituições de ensino superior, a atividade hoteleira e alojamento local vão desde 25 a 1500 euros, se não colacarem cinzeiros e não limparem os resíduos.

A fiscalização fica a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.

O dinheiro das multas será distribuído em 50% para o Estado, 20% para a entidade autuante e 30% para a entidade que instruiu o processo, sendo que a instrução de processos e aplicação e coimas é da competência da ASAE.


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