Opinião

A mulher e a criança no contexto legal da violência doméstica

À Dignidade da Pessoa Humana ou À Condenação da Pessoa Humana à sua morte espiritual e/ou física? 

A Constituição portuguesa de 1976 consagrou de uma forma expressa a dignidade da pessoa humana como base da República e de todo o ordenamento jurídico.

Em Portugal o poder do Estado não se qualifica como poder legítimo apenas por ser democrático, mas por ter na pessoa humana o seu fundamento, meio e fim1, a dignidade da pessoa humana ergue-se como linha decisiva de fronteira (valor limite) contra totalitarismos (políticos, sociais, religiosos) e contra experiências históricas de aniquilação existencial do ser humano e negadoras da dignidade da pessoa humana (escravatura, inquisição, nazismo, estalinismo, polpotismo, genocídios étnicos) 2.

Portugal reconhece que a dignidade da pessoa está para além da cidadania portuguesa. Considera que a pessoa trata-se de um sujeito e não um objeto, coisa ou instrumento, portanto a DIGNIDADE é um princípio que coenvolve todos os princípios relativos aos direitos e também aos deveres das pessoas e à posição do Estado perante elas. Portugal reconhece que a DIGNIDADE é da pessoa enquanto homem e enquanto mulher.3

Vejamos então qual foi o resultado de uma denúncia pública às autoridades portuguesas sobre a prática de violência doméstica/género e de perseguição reiterada, contra uma Mulher imigrante, de nacionalidade brasileira, a residir em Portugal. Violências estas que afetaram e que afetam diretamente o seu filho, uma criança luso-brasileira com menos de 7 anos de idade.

Em 24/9/2019, uma carta aberta intitulada “Sobre a Igualdade de Direitos em Portugal – uma próxima vítima?”4 foi publicada no Jornal português Público, na sua versão online.

Trata-se de uma carta aberta escrita por mim onde denuncio a prática de violência doméstica e de stalking5 contra uma mulher, cidadã de origem brasileira a viver em Portugal.

A fim de estabelecer conexões com as entidades para as quais eu tinha direcionado a carta aberta no Jornal Público, enviei-lhes dois e-mails (um antes das eleições parlamentares e o outro, posteriormente).

Em 13/11/2019, o Gabinete do Primeiro Ministro de Portugal, Dr. António Costa reencaminhou o e-mail que eu lhe tinha enviado, para o Chefe de Gabinete da Sra. Ministra da Justiça, Dra. Francisca Van Dunem. Do Ministério da Justiça e da Presidência da República não rececionei respostas aos e-mails.

Quanto à AR… em 12/12/2019, a AR demonstrou-nos que vítimas de violências domésticas (maioritariamente mulheres e crianças), não devem obter auxílios no âmbito de políticas públicas para que possam ser autónomas.

Pois bem, na segunda semana de Dezembro de 2019, o STJ entendeu que não se verificavam os requisitos para admitir o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência no processo de violência doméstica. O MP arquivou o processo (não deram a mínima atenção aos factos). A assistente pediu a abertura de instrução e o Tribunal negou-lhe. A assistente recorreu para o Tribunal da Relação que confirmou. A assistente recorreu para o STJ que rejeitou o recurso, pois que não tem poderes para conhecer a questão.

Às Crianças, negaram mais uma vez o direito ao acesso ao estatuto enquanto vítimas de violências domésticas quando estão inseridas nestes contextos. Adiou-se por 60 dias as votações sobre a alteração ou não do código civil português no âmbito da residência alternada de crianças enquanto regra e não é possível compreendermos como há quem pense que uma alteração destas no código civil português seria um “avanço civilizacional”, com todo o contexto de barbárie contra Mulheres/Mães e Crianças em que vivemos em Portugal nestes últimos vinte anos.

Desde o início, todas as práticas violentas (âmbitos privado e institucional) que decorreram contra as vítimas Mulher e Criança, tendo tido como consequências a separação da criança de sua principal referência afetiva (a sua Mãe), bem como, as revitimizações das vítimas, que seguirão em frente sem justiça alguma, em território português, não foram devidamente trabalhados pelos profissionais do Direito português.

Não será de mais relembrar-vos:

A vítima foi humilhada e assediada em sede de Tribunal de família no âmbito da regulação parental de seu filho. Foi discriminada por ser mulher “brasileira” de “favela” ou “empresária”. Foi discriminada porque o Juiz de Direito não a conhecia. Conhecia o seu ex-marido há mais de 20 anos.

O processo de violência doméstica que estava a correr não foi considerado relevante na regulamentação parental da criança. A vítima Mulher imigrante, de origem brasileira, foi retirada da casa onde estava, com a ajuda de força policial, no mesmo dia em que foi acusada caluniosamente de ter tentado raptar o próprio filho e do SEF ter corroborado, o seu filho foi levado para outra cidade.

A vítima Mulher enfrentou e enfrenta mais de 70 processos contra si. Alguns deles já foram arquivados por faltas de provas. Todos foram abertos pelo stalker/perseguidor/homem. À criança foi-lhe retirada o direito de crescer ao lado da sua Mãe, de ser protegido por ela. O relatório do IML de Coimbra, não foi suficiente para o Tribunal de Família comprovar o perigo em que a criança se encontrava ao ter a figura afetivo-maternal a ser-lhe apagada.

Algumas Mulheres são resilientes, outras suicidam-se, outras são assassinadas porque seus algozes andam por aí. As crianças vão crescendo a aprender a reproduzir violências machistas, fascistas, misóginas, racistas… aprendendo a sobreviver. Umas poderão se tornar agressoras enquanto adultas, outras continuarão a ser vítimas, outras desenvolverão patologias, outras ainda… suicidam-se, ainda em crianças, quando adolescentes ou quando se tornam adultas traumatizadas (e não entram para as estatísticas das violências domésticas).

A Dignidade da Pessoa Humana é a base da República Portuguesa e de todo o ornamento jurídico?

Nos últimos 15 anos mais de 500 mulheres foram assassinadas em contextos de violências domésticas/género, em Portugal6.

Convenção de Istambul? Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança? Declaração para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres? Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial? Constituição da República Portuguesa? Tratado de Amizade entre Brasil e Portugal? Tratado de Lisboa? Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?

 

1 Tratado Luso-brasileiro da Dignidade Humana (Miranda, Silva, 2018, pp.28-29).
2 J.J. Gomes Canotilho, obra citada, pág. 198 in Tratado Luso-brasileiro da Dignidade Humana (2018).
3 Tratado Luso-brasileiro da Dignidade Humana (Miranda, Silva, 2018, p. 170).
4 https://www.publico.pt/autor/rita-cassia
5 https://www.ncjr.gov/pdffiles/169592.pdf
6 Jornal Observador, 22/11/2019 “Mais de 500 mulheres assassinadas em Portugal nos últimos 15 anos, 28 em 2019”. 

 


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