Opinião

A CPAS é a previdência de advogados e solicitadores ou são estes a previdência da CPAS?

Um número colossal de advogados e solicitadores estão, actualmente, a enfrentar a pandemia seguindo rigorosa e escrupulosamente as regras emanadas pelas autoridades e, simultaneamente, a requerer à CPAS – a Caixa da Previdência dos Advogados e Solicitadores – a suspensão da obrigatoriedade de pagamento das respectivas contribuições mensais.

O montante mínimo que um advogado ou solicitador paga mensalmente à CPAS são € 251,38.

Todavia, muitos destes agentes não estão a auferir o rendimento habitual por força da pandemia que a muitos obriga a fechar temporariamente os escritórios ou verem diligências adiadas. Isso implica menos rendimento. É pornográfico que não se atenda a esta realidade e que a CPAS continue a obrigar os seus contribuintes a pagar o que não têm, ou a privar a si e os seus, para pagar a contribuição à CPAS.

O que se esperava da CPAS e da sua direcção recém-eleita era a proximidade com todos os que mensal e reiteradamente financiam aquela Caixa de Previdência e promovessem medidas de excepção como fossem, nomeadamente, a suspensão da obrigatoriedade do pagamento das contribuições mensais.

Naturalmente que tal medida implicaria uma decisão pessoal de pagar ou não, com as implicações que daí resultassem nas reformas. Por exemplo, poderiam no decorrer da vida contributiva “repor” os valores em falta ou outra decisão.

Esta medida traria humanidade e justiça. Mais, a CPAS está a perder uma oportunidade única de estreitar a relação com os seus obrigados contribuintes que há muito olham para a Caixa de Previdência com desaprovação.

Outrossim, esperava-se e espera-se que os Conselhos Regionais e o Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados (não me pronuncio sobre a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução) estivessem ou venham a estar com os advogados nesta luta justa que muitos estão a desenvolver.

Na rede social Facebook formou-se um grupo com o nome #Juntos pela suspensão temporária da contribuição para a CPAS que conta com mais de 2.000 membros.

Nem as Ordens, nem os Conselhos Regionais nem o Bastonário nem a CPAS podem ficar insensíveis.

Entenda-se o seguinte, conforme já escrito ao Senhor Presidente da CPAS por um grupo de advogados do Seixal onde me incluo, um trabalhador por conta de outrem, se ficar em casa a acompanhar os filhos, recebe 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social) num mínimo de 635€ (valor do salário mínimo). Para os trabalhadores independentes foi criado um apoio financeiro excepcional no valor de 1/3 da remuneração média. Este apoio para os trabalhadores a recibos verdes tem como valor mínimo o montante do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que é actualmente 438,81€, e como valor máximo duas vezes e meia o montante do IAS.

E os contribuintes da CPAS? Pois é, pois sé…

Perdoar-me-ão alguns, escrevo contribuintes da CPAS e não beneficiários por me recusar a ver-me como um beneficiário porque pouco ou nada beneficio. A CPAS não é como a Segurança Social. Na verdade, não temos segurança alguma. Somos altamente precários. Se não trabalharmos, não comemos. Mas ainda assim, a CPAS pretende que mesmo sem trabalhar paguemos a contribuição, o que conduz a uma profunda imoralidade e irresponsabilidade social.

Ora, a CPAS redigiu e publicou um comunicado em 17 de Março cujas medidas são uma mão cheia de nada e outra de coisa alguma. Vejamos:

  1. a) atribuição do benefício de comparticipação nas despesas de internamento hospitalar/intervenção cirúrgica e do benefício de apoio à recuperação por internamento hospitalar que sejam motivados pela referida pandemia (…);
  2. b) nas situações comprovadas de quarentena/isolamento profiláctico determinado na sequência do Despacho n.º 3103-A/2020, é admitida a prorrogação, pelo prazo máximo de 90 dias, da obrigação do pagamento das contribuições relativas aos meses de Março ou de Abril (ou excepcionalmente de Maio) (…). (itálico e alíneas minhas)

Isto é, a primeira medida é conceder como benefício menos que qualquer seguro de saúde básico e a segunda pressupõe o endividamento e ainda só permitido a quem comprove. Não aceitamos isto. É imoral, poucochinho e nada razoável. Eu sinto vergonha alheia.

Os tempos actuais representam para muitos de nós um decréscimo absolutamente significativo de rendimentos. Muitos de nós fecharam portas, como é consabido.

As oficiosas além de serem de acordo do tempo da guerra fria são pagas aos advogados 4 meses após o trânsito em julgado. É um absurdo.

A crise económica que se avizinha vai “estrangular” a economia e correspondentemente a nossa actividade.

O que está a CPAS a fazer por advogados e solicitadores? Nada. Esta postura irredutível, se se mantiver, terá provavelmente uma resposta judicial e chegará – como está a chegar – à comunicação social, à Assembleia da República, ao Governo e à Ministra da tutela.

Os advogados pugnam pela liberdade e pela justiça.

É ainda tempo para emendar a mão. Medidas excepcionais para momentos de excepção. É o que esperamos da CPAS.


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comentário

  1. Para mim a CPAS, deve ser reestruturada. Melhorar a protecção social que é quase nula para não dizer nenhuma, introduzir mais e melhores coberturas nessa área, porque afinal €251,38/mês, é muito dinheiro. Não sei exactamente quanto Advogados estão inscritos,e exclui os solicitadores, meramente para exemplificar e escolhi um número aleatório que não deve estar muito longe, 30.000 Adv. inscritos vezes 251,38/mês = €7.541.400,00. Se calhar vou ter de estudar a tabuada outra vez, porque não acredito neste valor. Daí não entendo também o que a CPAS diz e muito menos a sua teimosia em manter tudo como está, ou melhor, como não está. Assim sendo, cabe a todos nós os contribuintes desta Caixa, fazer tudo para que entre na ordem e numa atitude de ouvir e reestruturar a Caixa, da alto a baixo, de modo a servir os seus contribuintes, porque é só para isso que ela existe e não para outros interesses.

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