Opinião

Montijo | Uma SOLUÇÃO para a Rua José Joaquim Marques

Uma crónica da responsabilidade de Virgílio Oliveira

Desde que a rua José Joaquim Marques foi dotada de Trânsito de Sentido Único, que o excesso de velocidade e as paragens e/ou os estacionamentos naquela via, se tornaram num perigo acrescido, para a circulação automóvel, e não só, por desrespeito para com as mais elementares regras de Segurança Rodoviária.

Além dos excessos de velocidade registados ocasionalmente, acontece que quer as paragens quer os estacionamentos , praticados naquela via, em plena faixa de rodagem são irregulares , por estar-mos [ tecnicamente e de forma regulamentar ] perante uma faixa de rodagem com duas vias de circulação [ sentido descendente ] logo impedindo o trânsito de veículos, na via onde se estaciona/para, incorre-se numa infração ao abrigo do Art.º 50 alínea 1 – a) do Código da Estrada . Se por um lado é necessário o serviço de cargas e/ou descargas por outro lado , essas paragens, deverão ser feitas com mais segurança e num melhor aproveitamento dos espaços disponíveis para esse efeito, e não deverá ser esquecida contudo toda e qualquer sinalização de presença, o que não se tem vindo a verificar com a frequência necessária. Mas note-se que nem todas as paragens são ocasionadas para cargas e/ou descargas, muito pelo contrário. Há ali a registar-se, as chamadas paragens de conveniência, para comércio e/ou serviços. Até os recortes destinados à paragem dos transportes públicos nunca mais estiveram livres, o que já é comum o que só por si obriga a que o embarque e/ou desembarque de passageiros se faça em plena faixa de rodagem com a consequente paragem em plena via dos veículos pesados de passageiros , com todos os perigos dai inerentes , pela proximidade das Passagens para Peões ai existentes . Decerto poucos condutores conhecem, que a circulação ali [Rua José Joaquim Marques], se pode efetuar mediante a escolha da via que melhor servirá o destino de cada um, mas deve fazê-lo de forma segura.

Quero com isto dizer que se pode circular tanto à esquerda como à direita da faixa de rodagem. Isto não será de todo proibido porque o Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 [ Código da Estrada ] no seu ponto 2 ) diz-nos que dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino , só lhes sendo permitida a mudança de direção para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar . Nestas condições, impera mesmo a pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas, o que faz com que o facto de os veículos de uma fila [via] circularem mais rapidamente que os de outra não ser considerado ultrapassagem. No entanto o serpentear entre vias, não por força da escolha de itinerário, como muitas das vezes se constata, além de ser bastante perigoso, inviabiliza obviamente uma condução segura e eficaz como se pretendia. Pois por tal facto, qualquer condutor na iminência de um embate [colisão] com outro veículo estacionado/parado, quer irregularmente quer ainda sem algum tipo de sinalização “de proteção/presença”, fará, com que uma travagem brusca possa provocar um desvio intempestivo, que leve obviamente um acidente grave, pela circulação de outros veículos e/ou peões, no local.

Por tudo isto, e não é pouco, convém fiscalizar este tipo de procedimentos no sentido de os minimizar.  No entanto, uma das  SOLUÇÕES, possivelmente a única viável, para a Rua José Joaquim Marques, seria a de ESTREITAR A FAIXA DE RODAGEM, EM TODA A SUA EXTENSÃO, e implantar estacionamentos em espinha , em ambos os lados da via, alguns mesmo em alternância com estacionamentos em paralelo [ a CMM possui já o projeto ( básico ) , que contempla esta alteração , em parte ] , em locais estratégicos, e com alguma especificidade, entre a intersecção da Rua Gaspar Nunes e a Rua Bulhão Pato, entre outros possíveis pontos e, implantar zonas de estacionamento em paralelo , com embalamento, em ambos os lados da via, entre a Avenida Corregedor Rodrigo Dias e a rua Gaspar Nunes e, em um só lado da via, no lado direito, entre a intersecção da Rua Bulhão Pato e a rua Miguel Pais . Haveria ainda que dotar algumas das passagens para peões com lombas elevadas e, fazer-se um alinhamento dos passeios, com proteções adequadas, tornando-as oblíquas. Também e por força de alguns desvios na via, a velocidade seria obrigatoriamente moderada.

Com todas estas alterações, a segurança rodoviária crescia significativamente, a fluidez aumentava e os serviços de cargas e/ou descargas seriam muito mais otimizados, além ainda de se permitir uma maior e melhor mobilidade na circulação pedonal, tornando-se assim esta via, a mais segura e avançada tecnicamente, da cidade de Montijo.
Para quem ainda questione os benefícios, com a circulação de Trânsito de Sentido Único … entre outros fatores, salientarei os ambientais, pela redução significativa dos elementos poluentes [gases, ruido…], devido ao decréscimo da circulação automóvel, nestas circunstâncias.


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