Atualidade

Tribunais e Ministério Público com acesso ao registo de condutores a partir de hoje

Entra hoje em vigor a portaria n.º 46/2022, que permite aos tribunais e o Ministério Público aceder, no âmbito de processos judiciais, ao Registo Individual do Condutor (RIC).

A portaria, emitida pelos ministérios da Administração Interna e da Justiça, tem como objectivo reforçar «a interoperabilidade entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e os sistemas de informação das entidades públicas e outras pessoas coletivas que auxiliam os tribunais no âmbito dos processos judiciais, com vista a agilizar o andamento destes processos».

Neste caso, a portaria permite a «comunicação desmaterializada de decisões à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária com repercussão no Registo Individual do Condutor», e a

articulação entre os diferentes sistemas de informação irá ser formalizada através de um protocolo entre o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e a ANSR.

As comunicações são feitas por via eletrónica através do envio automatizado «de informação estruturada e de documentos eletrónicos entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e o RIC», em que estão igualmente incluídos os pedidos de informação sobre dados do RIC, notificações ou extratos de decisões que tenham de ser comunicadas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

No entanto, caso não seja possível a comunicação eletrónica, a portaria prevê que tal possa ser feito «por qualquer meio legalmente admissível».


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