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3ª Fase de desconfinamento: o que muda…

Hoje, 1 de outubro, é o desejado dia para muitos portugueses, pois entra hoje em vigor a terceira fase de desconfinamento.

Entre as medidas já conhecidas, a reabertura dos bares e discotecas é talvez a que mais agrada à população, sobretudo entre os mais jovens, e por outro lado, aos empresários da noite.

O leque de mudanças é vasto, e por isso o Diário do Distrito deixa-lhe uma lista com o que muda a partir de hoje:

Bares e discotecas

  • Os bares e discotecas voltam à atividade, mas todos os clientes vão ter de apresentar o certificado digital ou um teste negativo à covid-19 à entrada.

Termina o limite de pessoas por grupo nos restaurantes

  • Sentar-se à mesa com os seus vai ser agora mais simples, por deixa de existir limites de pessoas por mesa, seja no interior dos restaurantes, ou mesmo no espaço de esplanadas.

Deixa de ser exigido o Certificado Digital em restaurantes, hotéis e ginásios

  • Quem frequentava restaurantes ou espaços de retauração entre sexta feira e domingo tinha de apresentar o Certificado de Vacinação, ou fazer um teste à Covid-19, o que agora já não é preciso;
  • O mesmo acontecia para desfrutrar de um alojamento num hotel, ou na frequência de ginásios. Tal deixa de ser também necessário
  • Importa referir que o Certificado é ainda obrigatório nas viagens de avião ou via marítima, nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, e em espaços culturais e desportivos. Para entrada em bares e discotecas é também um documento essencial.

Desaparece a limitação à venda e consumo de álcool

  • É levantada a restrição de horários para a vebnda de bebidas alcoólicas;
  • A proibição de consumo de álcool em espaços ao ar livre e vias públicas, com exceção das esplanadas de restaurantes e similares, vai deixar de estar em vigor.

Terminam as limitações de lotação em festas como casamentos ou eventos culturais, mas também a lotação no comércio

  • Terminam as restrições aos números de convidados em eventos particulares como festas de casamento ou batizado.
  • As limitações aos espetáculos culturais é levantada a partir de hoje, muito embora seja exigido aos espetadores o certificado de vacinação;
  • Nas lojas e estabelecimentos comerciais, caiem este tipo de restrições.

Estádios e recintos deportivos com lotação total

  • A DGS veio ontem dizer que serão levantadas as restrições aos espaços desportivos, podendo os lugares ser ocupados na totalidade. No entanto, importa sublinhar que o uso da máscara é essencial, assim como a apresentação do Certificado Digital ou o teste à Covid-19 negativo.

Termina a recomendação de Teletrabalho

  • Já em agosto o Teletrabalho tinha passado a ser apenas recomendado. A partir de agora, cai por terra esta recomendação, assim como a testagem em locais de trabalho que tenham mais de 150 funcionários.

Obrigatório o uso de máscara

  • O uso de máscara mantém-se obrigatório nos transportes públicos, em lares e hospitais, salas de espetáculo e grandes superfícies comerciais.

 


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